sexta-feira, 20 de julho de 2012

Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa

A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e dividido igualmente entre os diversos defensores. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por um advogado contra ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ homologa resultado do último concurso

concursos publicos stj juridicos direito analista tecnico
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, homologou o resultado do último concurso, realizado no dia 06 de maio pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília. Ao todo, devem ser preenchidas 28 vagas distribuídas entre os cargos de analista e técnico judiciário.

Juiz não é obrigado a julgar conjuntamente ações conexas

concursos publicos juridicos direito acoes conexas juiz stj discricionariedade
Reconhecida a conexão entre ações, a apreciação conjunta é um ato discricionário do julgador. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma empresa condenada a entregar bens objetos de garantia pelo descumprimento de contrato de financiamento.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Crime por dispensa ilegal de licitação exige dolo específico e dano ao erário

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação contra ex-prefeita paulista que dispensou licitação para realizar concurso público. A Turma alinhou-se à jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Depósito judicial do valor executado para impugnar sentença não configura adimplemento e autoriza multa


concursos publicos juridicos provas
Fonte: Migalhas

O depósito judicial do valor executado, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento da sentença, não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação, autorizando a incidência da multa de 10% sobre o saldo devedor. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a recurso do credor.

terça-feira, 5 de junho de 2012

TST divulga edital de concurso

As inscrições do concurso público para preenchimento de cargos no Tribunal Superior do Trabalho serão abertas no próximo dia 18, às 10h, no site da Fundação Carlos Chagas http://www.concursosfcc.com.br/. O edital do concurso está disponível no Diário Oficial da União de hoje (5), Seção 3, a partir da página 152.
São cinco vagas para analista e 32 para técnico - mais cadastro reserva - nas seguintes áreas: administrativa e administrativa área de apoio especializado em segurança judiciária e programação; judiciário e judiciário com apoio especializado em contabilidade, análise de sistemas, suporte em tecnologia da informação, medicina do trabalho, taquigrafia.

As inscrições vão até às 14h do dia 13/07 e custam R$72,00 para cargos de analista e R$55,00 para técnico. Os salários iniciais são R$6.611,39 e R$4.052,96, respectivamente.

(Rafaela Alvim) 
Fonte: TST

SOBRE A ÁREA TRABALHISTA, RECOMENDAMOS CONSULTAR:

 


concurso publico bibliografia juridico

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Anteprojeto de novo Código Penal libera cópias de obras

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta quinta-feira (24/5) a liberação de cópias integrais de livros, CDs e DVDs, desde que para uso próprio e sem fins comerciais. A notícia é da Folha Online.


Curso Noções Gerais de Direito

Hoje, a reprodução parcial já é autorizada, em porcentagens que variam conforme a mídia copiada. Caso a sugestão dos juristas seja acatada pelo Congresso, as cópias completas serão liberadas sem que seja caracterizado crime.

Para isso, a cópia deve única, feita a partir de uma obra original e ser de uso privado e exclusivo de quem faz a reprodução, sem que exista o objetivo de lucro.

A proposta, com as demais votadas anteriormente e as que ainda serão debatidas, devem ser entregues para votação até o final de junho. Apenas após a aprovação no Senado e na Câmara e sanção presidencial o texto passa a valer.

A comissão aprovou ainda a tipificação de um crime específico de plágio intelectual, cujo exemplo mais comum é a cópia de trabalhos acadêmicos.

Atualmente, esse tipo de plágio, em que uma pessoa se apropria da produção alheia como sua, sem fins comerciais, é considerado uma das violações ao direito autoral. A pena prevista é prisão de 6 meses a um ano, mas na prática é muito raro que isso aconteça.

Pelo texto aprovado pelos juristas, quem "apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente como própria obra ou trabalho intelectual de outra pessoa, no todo ou em parte", pode ter que cumprir pena de seis meses a dois anos de prisão.

Fonte: ConJur